Muito se pergunta sobre “quem pode se tornar um MEI?”, essa é uma indagação frequente entre aqueles que estão ingressando no mundo empreendedor e profissionais autônomos que atuam de forma informal.
Atualmente, de acordo com dados do Sebrae, mais de 12 milhões de CNPJs estão ativos como MEI, evidenciando o crescente fortalecimento dessa categoria no Brasil.
Diversos fatores contribuem para esse crescimento:
- A simplicidade do processo de registro;
- A redução da carga tributária;
- Os benefícios previdenciários proporcionados por esse modelo.
Apesar das vantagens, nem todos podem se tornar MEI. Mas será que você se enquadra nesse perfil?
Essa é a questão que pretendemos esclarecer ao longo deste guia, que tem como objetivo:
- Explorar o conceito de MEI;
- Identificar quem pode aderir a essa categoria;
- Listar as profissões inclusas no MEI, e muito mais.
Conteudo
- 1 O que é o MEI?
- 2 Podem se tornar MEI os empreendedores que:
- 3 Ao formalizar seu trabalho como MEI, o empreendedor pode:
- 4 Taxa do MEI
- 5 Quais são as profissões contempladas pelo MEI?
- 6 Quem não pode se tornar um MEI?
- 7 O que é necessário para se tornar um MEI?
- 8 Qual a taxa para obter o CNPJ?
- 9 Importância de cumprir as obrigações do MEI
O que é o MEI?
MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma classificação jurídica criada pelo governo brasileiro em 2008, com o intuito de formalizar pequenos negócios e empreendimentos individuais. Geralmente, é a opção ideal para aqueles que trabalham por conta própria, como eletricistas, manicures, vendedores ambulantes, entre outros.
Essas atividades são normalmente realizadas por indivíduos que trabalham sozinhos ou com, no máximo, um colaborador.
É por esse motivo que os critérios para se tornar um MEI estão intimamente ligados ao porte do negócio e à sua movimentação financeira.
Quem pode se tornar um MEI?
Podem se tornar MEI os empreendedores que:
- Possuem um faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Não são sócios, administradores ou titulares de outra empresa;
- Empregam no máximo um colaborador, cujo salário não ultrapasse o mínimo nacional ou o piso da categoria;
- Exercem uma atividade presente na lista de ocupações permitidas.
Ao formalizar seu trabalho como MEI, o empreendedor pode:
- Emitir notas fiscais;
- Contratar um funcionário registrado;
- Contribuir para a previdência, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Taxa do MEI
Todos esses benefícios são obtidos mediante o pagamento mensal de uma taxa fixa conhecida como DAS-MEI, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em 2023, os valores são os seguintes:
- Comércio ou indústria: R$ 67 (R$ 66,00 destinados ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 71 (R$ 66,00 para o INSS e R$ 5,00 para o ISS);
- Comércio e serviços: R$72 (R$66,00 para o INSS, R$1,00 para o ICMS e R$5,00 para o ISS);
- MEI Caminhoneiro: R$162,24 (R$156,24 para o INSS e R$6,00 para o ICMS e ISS).
É importante observar que esses custos são relativamente baixos, especialmente considerando os benefícios oferecidos. Além disso, esses valores são atualizados anualmente, seguindo o salário mínimo vigente.
Entretanto, as taxas não variam de acordo com o faturamento. Em outras palavras, independentemente do montante das vendas (dentro do limite de R$ 81.000,00 anuais), o custo para manter o registro permanece o mesmo.
Quais são as profissões contempladas pelo MEI?
As atividades incluídas na categoria MEI são variadas e abrangem diversas áreas, tais como:
- Artesanato;
- Açougueiro;
- Agente de viagens;
- Barbeiro;
- Cabeleireiro;
- Cantor;
- Comerciante;
- Confeiteiro;
- Costureira;
- Cuidador de idosos;
- Eletricista;
- Encanador;
- Fotógrafo;
- Instrutor de idiomas;
- Manicure e pedicure;
- Marceneiro;
- Maquiador;
- Motoboy;
- Pedreiro;
- Pintor;
- Sapateiro;
- Vendedor ambulante, entre outros.
Atualmente, há 466 atividades que podem ser registradas como MEI, e você pode verificar se sua atividade está incluída na lista de ocupações permitidas no Portal do Empreendedor.
É válido ressaltar que é possível registrar mais de uma atividade, sendo uma principal e até 15 secundárias, tudo sob o mesmo CNPJ.
Quem não pode se tornar um MEI?
Há algumas profissões que não podem se enquadrar como MEI, tais como:
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Profissionais de Educação Física;
- Psicólogos;
- Advogados;
- Engenheiros;
- Contadores;
- Dentistas;
- Jornalistas;
- Administradores;
- Consultores;
- Instituições financeiras;
- Grande parte dos funcionários públicos, e assim por diante.
Além disso, não podem se tornar MEI:
- Estrangeiros com visto brasileiro provisório;
- Proprietários ou sócios de outras empresas;
- Negócios que faturam mais de R$ 81.000,00 ao ano;
- Pessoas que recebem benefícios como seguro desemprego e/ou pensão do governo.
O que é necessário para se tornar um MEI?
Para se tornar um MEI, é necessário possuir uma conta gov.br, que pode ser criada diretamente no site do Portal do Empreendedor. O cadastro requer as seguintes informações:
- CPF;
- Certificado digital;
- Acesso ao internet banking;
- Conta no Banco do Brasil;
- Validação fácil pelo aplicativo Meu gov.br.
Deseja um guia completo passo a passo? Confira em: “Como abrir um MEI gratuitamente e outras dúvidas frequentes”.
Qual a taxa para obter o CNPJ?
O empreendedor não precisa pagar taxas para se tornar um MEI. Todo o processo de cadastro é gratuito, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/206. No entanto, é fundamental realizar o pagamento mensal da DAS, a guia de contribuição mensal que assegura alguns benefícios, como aposentadoria e auxílio-maternidade.
Importância de cumprir as obrigações do MEI
Se você descobriu que pode se tornar um MEI, é crucial cumprir com suas obrigações para não perder seu CNPJ, dentre elas:
- Efetuar o pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês. A guia pode ser obtida no site do Portal do Empreendedor, na seção “Já sou MEI”;
- Enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento, que deve ser preenchida e enviada ao governo até 31 de maio de cada ano. Essa declaração tem como objetivo informar o faturamento do seu negócio no ano anterior.
Entenda como enviar a DASN no artigo: “Declaração faturamento MEI: como fazer? Passo a passo”.
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