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Posso retirar lucros mensalmente ou só no final do ano fiscal

Posso retirar lucros mensalmente ou só no final do ano fiscal? (MEI)

Recentemente, ao auxiliar um cliente na abertura de seu CNPJ, ele, um engenheiro de software contratado por uma empresa nos EUA, naturalmente questionou: ‘Posso retirar lucros mensalmente ou só no final do ano fiscal?’

Esta pergunta é comum entre profissionais autônomos como ele.

Antes de responder, é importante esclarecer alguns pontos:

  • A frequência da distribuição de lucros é determinada pelos regulamentos de cada empresa.
  • Na ausência de regulamentação específica, a distribuição ocorre no final do ano fiscal, daí a pertinência da pergunta, já que muitas empresas não definem isso claramente.

Muitos autônomos, sob o regime do Simples Nacional, operam como uma EuPresa, ou seja, são responsáveis pela atividade econômica de sua empresa, sem funcionários e com custos relativamente baixos. Isso muitas vezes resulta em uma reserva de caixa considerável, o que leva à pergunta:

Sim, é possível antecipar a distribuição de lucros mensalmente. (No entanto, é importante discutir isso com seu contador, que cuidará dos detalhes).

Na Atlantic, recomendamos o seguinte procedimento para nossos clientes:

  • Abrir uma conta bancária para a empresa.
  • Receber a remuneração na conta da empresa.
  • Pagar todas as despesas da empresa através dessa conta.
  • Em seguida, fazer a retirada da antecipação dos lucros para sua conta pessoal.

Você pode adotar esse método se estiver nesta situação e se identificar com ele.

É importante destacar que a distribuição efetiva dos lucros ocorre apenas uma vez por período. Portanto, as retiradas mensais são antecipações dessa distribuição

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