Recentemente, ao auxiliar um cliente na abertura de seu CNPJ, ele, um engenheiro de software contratado por uma empresa nos EUA, naturalmente questionou: ‘Posso retirar lucros mensalmente ou só no final do ano fiscal?’
Esta pergunta é comum entre profissionais autônomos como ele.
Antes de responder, é importante esclarecer alguns pontos:
- A frequência da distribuição de lucros é determinada pelos regulamentos de cada empresa.
- Na ausência de regulamentação específica, a distribuição ocorre no final do ano fiscal, daí a pertinência da pergunta, já que muitas empresas não definem isso claramente.
Muitos autônomos, sob o regime do Simples Nacional, operam como uma EuPresa, ou seja, são responsáveis pela atividade econômica de sua empresa, sem funcionários e com custos relativamente baixos. Isso muitas vezes resulta em uma reserva de caixa considerável, o que leva à pergunta:
Sim, é possível antecipar a distribuição de lucros mensalmente. (No entanto, é importante discutir isso com seu contador, que cuidará dos detalhes).
Na Atlantic, recomendamos o seguinte procedimento para nossos clientes:
- Abrir uma conta bancária para a empresa.
- Receber a remuneração na conta da empresa.
- Pagar todas as despesas da empresa através dessa conta.
- Em seguida, fazer a retirada da antecipação dos lucros para sua conta pessoal.
Você pode adotar esse método se estiver nesta situação e se identificar com ele.
É importante destacar que a distribuição efetiva dos lucros ocorre apenas uma vez por período. Portanto, as retiradas mensais são antecipações dessa distribuição